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Artigo 6.ºFunções gerais do pessoal investigador

Vigente desde: 14/04/2026
a)Investigação;
b)Transferência e valorização do conhecimento;
c)Gestão e outras tarefas, quando aplicável e nos termos do presente Regulamento;
d)Atividades de docência e formação, quando aplicável e nos termos do presente Regulamento.

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