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Artigo 70.ºPresidente do IPSantarém

Vigente desde: 14/04/2026
1 -Para efeitos do presente Regulamento, compete ao Presidente do IPSantarém:
a)Garantir a adequação do sistema de avaliação do desempenho dos investigadores às realidades específicas da área científica e de cada unidade em que se integra o investigador;
b)Controlar o processo de avaliação do desempenho do pessoal investigador, de acordo com os princípios e regras definidas no presente Regulamento;
c)Assegurar um justo equilíbrio da distribuição dos resultados da avaliação do desempenho do pessoal investigador pelas diversas UO do IPSantarém, garantindo a diferenciação de desempenho;
d)Homologar as avaliações, sem prejuízo da faculdade de delegação;
e)Decidir sobre as reclamações que lhe são apresentadas nos termos do presente Regulamento.
2 -Compete ainda ao Presidente do Instituto assegurar o processo de avaliação do desempenho de investigadores que sejam elementos da equipa da presidência no exercício das respetivas competências e funções. SECÇÃO IV DO PROCESSO

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