1 -Junto do Presidente funciona o Conselho Coordenador de Avaliação do Pessoal Docente e Investigador do IPSantarém, ao qual compete:
a)Emitir parecer sobre as regras que visam assegurar um justo equilíbrio da distribuição dos resultados da avaliação do desempenho dos investigadores entre as diversas UO;
b)Emitir parecer sobre as reclamações da decisão de homologação da avaliação;
c)Pronunciar-se sobre todos os assuntos que o Presidente entenda levar ao Conselho, relacionados com a avaliação do desempenho dos investigadores do IPSantarém.
2 -O Conselho a que se refere o número anterior tem a seguinte composição:
a)Um Vice-Presidente designado pelo Presidente do Instituto, que preside;
b)Os Diretores das UO ou seus representantes por eles designados.
c)Diretores das UI do IPSantarém avaliadas positivamente pela Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) ou seus representantes por eles designados.
d)Os presidentes dos CTC das UO
3 -Estando em causa o exercício da competência referida na alínea b) do n.º 1 do presente artigo, o Diretor da UO, o Diretor da UI e os Presidentes do CTC das UO, a que pertence o reclamante, podem participar na discussão conducente à emissão do referido parecer, sem direito a voto.