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Artigo 15.ºCompetências dos outros ministros

Vigente desde: 20/07/2009
1 -Em conjunção com o Ministro da Defesa Nacional, todos os outros ministros asseguram a execução de componentes não militares da política de defesa nacional que se insiram no âmbito das atribuições dos respectivos ministérios.
2 -Compete, em especial, a cada ministro:
a)Preparar a adaptação dos seus serviços para o estado de guerra, o estado de sítio e o estado de emergência;
b)Dirigir a acção dos seus serviços na mobilização e requisição, no planeamento civil de emergência e na protecção civil.

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