1 -O Conselho Superior de Defesa Nacional é o órgão específico de consulta para os assuntos relativos à defesa nacional e à organização, funcionamento e disciplina das Forças Armadas.
2 -O Conselho Superior de Defesa Nacional é presidido pelo Presidente da República, que tem voto de qualidade.
3 -O Conselho Superior de Defesa Nacional tem a seguinte composição:
a)Primeiro-Ministro;
b)Vice-Primeiro-Ministro e Ministros de Estado, se os houver;
c)Ministro da Defesa Nacional, Ministro dos Negócios Estrangeiros, Ministro da Administração Interna e Ministro das Finanças;
d)Ministros responsáveis pelas áreas da indústria, energia, transportes e comunicações;
e)Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas;
f)Representantes da República para as Regiões Autónomas;
g)Presidentes dos governos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;
h)Presidente da Comissão de Defesa Nacional da Assembleia da República;
i)Chefes do Estado-Maior da Armada, do Exército e da Força Aérea;
j)Dois Deputados à Assembleia da República, eleitos nos termos da alínea r) do artigo 11.º
4 -No exercício das competências previstas no n.º 2 do artigo 17.º, o Conselho Superior de Defesa Nacional é composto exclusivamente pelos membros referidos nas alíneas a) a e) e i) do número anterior.
5 -O Presidente da República pode, por sua iniciativa ou a pedido do Primeiro-Ministro, convidar outras pessoas para participar, sem direito a voto, em reuniões do Conselho Superior de Defesa Nacional.
6 -O Conselho Superior de Defesa Nacional reúne ordinariamente a cada três meses e extraordinariamente sempre que for convocado pelo Presidente da República, por sua iniciativa ou a pedido do Primeiro-Ministro.
7 -O Conselho Superior de Defesa Nacional é secretariado por um oficial general ou outra personalidade de reconhecido mérito, nomeado e exonerado pelo Presidente da República, ouvido o Governo.
8 -O cargo do Secretário do Conselho Superior de Defesa Nacional é equiparado, para todos os efeitos, a cargo de direcção superior do primeiro grau.
9 -O apoio ao Conselho Superior de Defesa Nacional é assegurado pela Secretaria-Geral da Presidência da República, em cujo orçamento são inscritas as verbas necessárias à sua execução.