a)Emitir pareceres sobre matérias relativas à defesa nacional e às Forças Armadas que sejam da competência do Governo, do Conselho Superior de Defesa Nacional ou do Ministro da Defesa Nacional;
b)Elaborar os projectos de proposta das leis de programação militar e do orçamento das Forças Armadas, de acordo com a orientação do Governo.
CAPÍTULO IV
Ministério da Defesa Nacional