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Artigo 19.ºCompetência do Conselho Superior Militar

Vigente desde: 20/07/2009
a)Emitir pareceres sobre matérias relativas à defesa nacional e às Forças Armadas que sejam da competência do Governo, do Conselho Superior de Defesa Nacional ou do Ministro da Defesa Nacional;
b)Elaborar os projectos de proposta das leis de programação militar e do orçamento das Forças Armadas, de acordo com a orientação do Governo. CAPÍTULO IV Ministério da Defesa Nacional

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Original

Versão 1

Vigente desde: 20/07/2009