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Artigo 18.ºConselho Superior Militar

Vigente desde: 20/07/2009
1 -O Conselho Superior Militar é o principal órgão de consulta do Ministro da Defesa Nacional.
2 -O Conselho Superior Militar é presidido pelo Ministro da Defesa Nacional.
3 -O Conselho Superior Militar tem a seguinte composição:
a)Ministro da Defesa Nacional;
b)Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas;
c)Chefes do Estado-Maior da Armada, do Exército e da Força Aérea.
4 -Integram ainda o Conselho Superior Militar os Secretários de Estado que coadjuvem o Ministro da Defesa Nacional, salvo decisão em contrário deste.
5 -O Ministro da Defesa Nacional, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer dos membros do Conselho, pode convocar outros titulares de órgãos públicos ou convidar outras pessoas para participar em reuniões do Conselho Superior Militar.
6 -O Conselho Superior Militar reúne ordinariamente a cada três meses e extraordinariamente sempre que for convocado pelo Ministro da Defesa Nacional.

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