1 -As Forças Armadas integram-se na administração directa do Estado através do Ministério da Defesa Nacional.
2 -Dependem do Ministro da Defesa Nacional, nos termos das competências previstas na lei:
a)O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas;
b)Os Chefes do Estado-Maior da Armada, do Exército e da Força Aérea.