Saltar para o conteudo principal

Artigo 47.ºRestrições de direitos fundamentais no âmbito da Guarda Nacional Republicana

Vigente desde: 20/07/2009
O disposto nos artigos 26.º a 35.º é aplicável aos militares e agentes militarizados dos quadros permanentes e dos contratados em serviço efectivo na Guarda Nacional Republicana.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 20/07/2009