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Artigo 8.ºÓrgãos responsáveis em matéria de defesa nacional

Vigente desde: 20/07/2009
1 -São directamente responsáveis pela defesa nacional:
a)O Presidente da República;
b)A Assembleia da República;
c)O Governo;
d)O Conselho Superior de Defesa Nacional;
e)O Conselho Superior Militar.
2 -Além dos órgãos referidos no número anterior, são directamente responsáveis pelas Forças Armadas e pela componente militar da defesa nacional:

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Vigente desde: 20/07/2009