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Artigo 16.ºEdificado Proposto

Vigente desde: 09/09/2024
1 -Sem prejuízo do disposto nos art. 9.º A a 9.º I, a configuração e o dimensionamento das parcelas destinadas a edificação, com indicação das funções urbanas a que se destinam, a sujeitar ou não a operação de loteamento urbano, estão definidos na Planta de Implantação 4 - Desenho n.º 34 e nos Quadros II, III e IV seguintes. [...]
2 -Os parâmetros relativos a área de implantação, áreas brutas de construção para habitação, comércio e serviços, número de pisos, número máximo de fogos e cotas de soleira, estas com caráter indicativo, estão também definidos nos Quadros II, III e IV do número anterior, sem prejuízo do cumprimento das disposições aplicáveis do RGEU e do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Leiria, sem prejuízo do disposto nos art. 9.º-A a 9.º-I.
3 -[...]
4 -[...]
5 -[...]"

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