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Artigo 9.º-AÂmbito e identificação

Vigente desde: 09/09/2024
1 -A presente secção estabelece as regras aplicáveis, às áreas de risco potencial significativo de inundações em solo urbano, delimitadas na Planta de Implantação 5 - ARPSI - Desenho n.º 30 A, as quais prevalecem sobre as demais regras estabelecidas no presente regulamento.
2 -O modelo territorial definido para as áreas de risco potencial significativo de inundações, por classes de perigosidade, tem como objetivo estabelecer regras de salvaguarda de recursos e valores naturais, de pessoas e bens compatível com a utilização sustentável do território, através do estabelecimento de ações permitidas, condicionadas ou interditas em função dos potenciais usos, designadamente:
a)Novas edificações em solo urbano;
b)Reconstrução pós catástrofe;
c)Reabilitação;
d)Projetos de interesse estratégico;
e)Novos edifícios sensíveis;
f)Infraestruturas ligadas à água;
g)Infraestruturas territoriais.

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