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Artigo 9.º-FProjetos de Interesse Estratégico

Vigente desde: 09/09/2024
1 -Os projetos de interesse estratégico devem ser caracterizados e confirmados nos termos do PGRI - Plano de Gestão de Riscos e Inundações e normativos em vigor, devendo observar-se o seguinte:
a)É indispensável desenvolver um estudo hidráulico a uma escala de pormenor que conduza ao cumprimento dos princípios do Plano de Gestão dos Riscos e Inundações em matéria de redução do risco e que demonstre que a construção não representa um agravamento do perigo a jusante ou montante da sua área de implantação;
b)No registo de propriedade tem de constar a referência ao risco existente e as conclusões do estudo hidráulico;
c)Potenciar, sempre que possível, uma rede contínua de espaços verdes, corredores ecológicos, com soluções de maior infiltração que evitem o escoamento superficial, permitam o encaixe ou encaminhamento das águas e/ou de dissipação da energia das águas e possível utilização;
d)Potenciar pavimentos permeáveis na zona de intervenção;
e)Assegurar a minimização do risco de danos materiais e de poluição/contaminação nos projetos a desenvolver, devendo, por exemplo, garantir que não há arrastamento de substâncias de risco biológico, químico, radiológico ou nuclear, ou outros durante uma inundação;
f)Apresentar soluções para garantir estanquicidade do(s) edifício(s).
2 -Nas classes de perigosidade muito alta e alta é interdita a instalação de projetos de interesse estratégico.
3 -Na classe de perigosidade média, deve atender-se ao seguinte:
a)São permitidas obras de construção, reconstrução, ampliação e alteração, mediante parecer da autoridade nacional da água, e devem ser realizadas através da implementação de soluções urbanísticas e construtivas de adaptação/acomodação ao risco de inundações, que permitam aumentar a resiliência do território;
b)Elaborar um Plano de Emergência Interno ou um documento com medidas de autoproteção que inclua o risco inundações;
c)Assegurar que não há aumento da altura de água e da velocidade nas vias utilizadas para evacuação em situações de emergência;
d)Evitar a impermeabilização dos solos nos espaços exteriores.
4 -Na classe de perigosidade baixa e muito baixa, deve atender-se ao seguinte:
a)Assegurar que a construção, reconstrução, ampliação e alteração são realizadas através da implementação de soluções urbanísticas e construtivas de adaptação/acomodação ao risco de inundações, que permitam aumentar a resiliência do território;
b)Elaborar um Plano de Emergência Interno ou um documento com medidas de autoproteção que inclua o risco inundações;
c)Evitar a impermeabilização dos solos nos espaços exteriores.

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Em vigor desde 09/09/2024