1 -São obrigatoriamente inscritos nos DE o respetivo código de identificação e a classe do veículo.
2 -O proprietário do veículo pode autorizar a inscrição de outras características e elementos nos DE:
a)No âmbito da adesão voluntária a sistemas de pagamento de portagens não anónimos;
b)No âmbito da adesão voluntária à interoperabilidade, ao abrigo do Serviço Eletrónico Europeu de Portagem;
c)No âmbito da utilização voluntária das funcionalidades dos DE para a cobrança de outros serviços que não portagens.
3 -A operação referida no número anterior, designada por personalização, só pode ser realizada por entidades autorizadas pela SIEV, S.A., e no estrito cumprimento das normas e regulamentos de segurança a que se refere o artigo 19.º.