1 -A manutenção dos DE só pode ser realizada por entidades reparadoras devidamente autorizadas pela SIEV, S.A.
2 -A manutenção dos DE envolve, designadamente, quando aplicável:
a)A eliminação do alarme de remoção dos DE;
b)A substituição da bateria dos DE;
c)A personalização dos DE, nos termos do artigo seguinte.