Saltar para o conteudo principal

Artigo 10.ºManutenção dos DE

Vigente desde: 17/12/2012
1 -A manutenção dos DE só pode ser realizada por entidades reparadoras devidamente autorizadas pela SIEV, S.A.
2 -A manutenção dos DE envolve, designadamente, quando aplicável:
a)A eliminação do alarme de remoção dos DE;
b)A substituição da bateria dos DE;
c)A personalização dos DE, nos termos do artigo seguinte.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 17/12/2012