1 -As normas técnicas adotadas ao abrigo da presente portaria incorporam mecanismos que garantem a confidencialidade, a autenticidade e a inviolabilidade dos dados, os quais apenas podem ser acedidos por entidades do sistema de identificação eletrónica de veículos para pagamento de portagens, de acordo com as respetivas autorizações de acesso.
2 -A implementação técnica dos mecanismos mencionados no número anterior é assegurada pela SIEV, S.A., que deve, para o efeito, emitir os regulamentos técnicos e de segurança necessários, nos termos do artigo 3.º.