Saltar para o conteudo principal

Artigo 18.º-BDescontos e isenções de taxas de portagem

Vigente desde: 17/12/2012
Quaisquer descontos e isenções de taxas de portagem legalmente previstos, cujo benefício implique a utilização de um dispositivo eletrónico, só podem ser obtidos através da utilização de um dispositivo eletrónico associado à matrícula.
CAPÍTULO VI
Requisitos de Segurança

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 17/12/2012