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Artigo 3.ºRegulamentação administrativa, técnica e de segurança

Vigente desde: 17/12/2012
1 -A SIEV, S.A., deve emitir e manter atualizados os regulamentos administrativos técnicos e de segurança indispensáveis ao bom funcionamento do sistema de identificação eletrónica de veículos para pagamento de portagens, com vista ao cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 111/2009, de 18 de Maio, e na alínea d) do artigo 5.º dos respetivos Estatutos, aprovados pelo referido diploma legal.
2 -Os regulamentos mencionados no número anterior têm carácter obrigatório para todas as entidades do sistema de identificação eletrónica de veículos para pagamento de portagens, previstas nos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 111/2009, de 18 de Maio.
3 -As entidades públicas administrativas são consultadas no âmbito do processo de elaboração dos regulamentos que lhes criem novos deveres e obrigações. CAPÍTULO III Normas e especificações do DEM e do DDIE

Histórico de Alterações

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