1 -Os DE e os DDIE que suportam o formato MDR devem ser configurados de forma a garantir uma plataforma técnica uniforme para a interoperabilidade no âmbito do Serviço Eletrónico Europeu de Portagens, devendo para este efeito ser assegurada a atualização das normas e das especificações dos DE e dos DDIE, nos termos do artigo 3.º.
2 -Para efeitos do disposto no número anterior, os DE e os DDIE devem respeitar a interface aplicacional definida pela norma europeia ISO 14906 - Road Transport and Traffic Telematics (RTTT) - Electronic Fee Collection (EFC) - Application Interfaces Definition for Dedicated Short -Range Communication (DSRC), bem como ser configurados em conformidade com a norma europeia EN 15509 - EFC, Interoperability application profile for DSRC.
3 -Os DE que suportam o formato LDR devem obedecer às normas e às especificações gerais que constam do anexo I da presente portaria, da qual faz parte integrante.
4 -A distribuição de dispositivos utilizados para a cobrança eletrónica de portagens que utilizam o formato LDR só é permitida até 30 de Junho de 2010.
5 -(Revogado)