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Artigo 10.º-BÂmbito e identificação

Vigente desde: 13/09/2024
1 -A presente secção estabelece as regras aplicáveis às áreas de risco potencial significativo de inundações em solo urbano, delimitadas na Planta de Implantação - Desenho n.º 25A, as quais prevalecem sobre as demais regras estabelecidas no presente regulamento.
2 -O modelo territorial definido para as áreas de risco potencial significativo de inundações, por classes de perigosidade, tem como objetivo estabelecer regras de salvaguarda de recursos e valores naturais, de pessoas e bens compatível com a utilização sustentável do território, através do estabelecimento de ações permitidas, condicionadas ou interditas em função dos potenciais usos, designadamente:
a)Novas edificações em solo urbano;
b)Reconstrução pós catástrofe;
c)Projetos de interesse estratégico;
d)Reabilitação;
e)Novos edifícios sensíveis;
f)Infraestruturas ligadas à água;
g)Infraestruturas territoriais.

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