- 1 -O Plano de Pormenor da Canada dos Valados, designado abreviadamente por Plano, elaborado de acordo com o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 14/2000/A, de 23 de Maio, com observância das directrizes do Plano de Urbanização de Ponta Delgada e Áreas Envolventes (PUPD), aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 37/2000/A, de 14 de Dezembro, constitui o instrumento definidor da organização espacial e da gestão urbanística da área de intervenção, definida e delimitada nos termos do artigo seguinte.
- 2 -A organização espacial referida no número anterior compreende:
- a)A concepção do espaço urbano, com a definição da qualificação do solo, do traçado e das características da rede viária, do estacionamento e das infra-estruturas básicas;
- b)O desenho dos espaços públicos, dos espaços verdes e dos espaços livres;
- c)A definição do loteamento urbano, com indicação dos usos e funções urbanas admitidas, das áreas dos lotes, das áreas máximas de implantação e de construção, das cotas de soleira e do número de pisos e do número de lugares de estacionamento privado.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 31/08/2004