Na aplicação das prescrições do Plano são adoptadas, designadamente, as seguintes definições:
Alinhamento - intercepção dos planos das fachadas dos edifícios com os espaços exteriores, logradouros, passeios ou arruamentos, definida na planta de implantação/síntese;
Alinhamento da frente edificada - limite da área de implantação referido ao arruamento de acesso;
Alinhamento lateral - limite da área de implantação concorrente ao alinhamento da frente edificada;
Alinhamento tardoz - limite da área de implantação referido ao alinhamento da frente edificada;
Altura da fachada - dimensão vertical da construção contada a partir do ponto de cota médio do terreno no alinhamento da fachada principal até ao topo da fachada, sendo fixada através do número de pisos máximo, excluindo acessórios (chaminés, casas das máquinas de ascensores, depósitos de água) e elementos decorativos, mas incluindo a cobertura desde que integrada no plano da fachada;
Anexos - construções destinadas a uso complementar da construção principal, designadamente garagens e arrumos;
Áreas de cedência - áreas de cedência ao município destinadas à implantação das redes viária e pedonal e ao estacionamento público de superfície, à instalação de infra-estruturas, aos espaços verdes e aos espaços pavimentados neles integrados e os equipamentos de utilização colectiva;
Área de cedência abstracta (CA) - produto do índice de cedência médio pela edificabilidade concreta da parcela, aferida após a aplicação do mecanismo de perequação de benefícios;
Área de cedência concreta (CC) - área de cedência ao município, remanescente da dedução à área da parcela, das áreas dos lotes que o proprietário passa a deter em resultado da aplicação do mecanismo de perequação de benefícios;
Área de implantação da construção - área resultante da projecção da construção sobre o terreno, medida pelo extradorso das paredes exteriores, incluindo anexos e excluindo varandas e platibandas;
Área de ocupação do solo - área de terreno ocupada pela edificação;
Área do lote - área da parcela de terreno onde se prevê a possibilidade de construção com ou sem logradouro;
Área impermeabilizada - área do terreno ocupada por edifícios, vias, passeios, estacionamentos, piscinas e demais obras que não permitam a absorção natural do terreno;
Área total da construção - soma das áreas brutas de todos os pavimentos medida pelo extradorso das paredes exteriores, acima e abaixo do solo, com exclusão de sótãos sem pé-direito regulamentar, áreas de estacionamento e instalações técnicas localizadas nas caves dos edifícios (PT, central térmica, central de bombagem), galerias exteriores públicas ou de outros espaços livres de uso público coberto, quando não encerrados;
Área total do terreno - área global que se considera em qualquer apreciação de carácter urbanístico e que consta da descrição matricial;
Cércea - dimensão vertical da construção, contada a partir do ponto da cota média do terreno no alinhamento da fachada até à linha superior do beirado ou platibanda ou guarda do terraço;
Coeficiente de ocupação do solo (COS) - quociente entre a área total de construção e a área total da parcela, lote ou terreno onde se localiza a construção. Neste ultimo caso inclui a rede viária e a área afecta a espaços verdes de utilização colectiva e equipamentos de utilização colectiva;
Condições de habitabilidade - condições de conforto de um edifício, aferidas, designadamente, a partir das áreas interiores disponíveis, das infra-estruturas existentes, das instalações sanitárias e dos isolamentos térmico e acústico;
Cota de soleira - demarcação altimétrica do nível do primeiro degrau da entrada principal, referida ao arruamento de acesso;
Edificabilidade abstracta (EA) - produto do índice médio de utilização pela superfície da parcela que suporta as operações urbanísticas consignadas no Plano;
Edificabilidade concreta (EC) - soma da área total de construção máxima permitida nos lotes a constituir em cada parcela, com exclusão dos lotes destinados à implantação de equipamentos de utilização colectiva;
Edificação - construção que determina um espaço coberto;
Edifícios confinantes - edifícios contíguos que se inserem no mesmo arruamento;
Emparcelamento de lotes - agrupamento de dois ou mais lotes num único lote destinado à construção;
Empena - parede exterior lateral da construção que estabelece a ligação entre as fachadas principal e de tardoz;
Equipamentos colectivos - edificações ou conjuntos de edificações e espaços destinados à prestação de serviços à colectividade, na generalidade integrados no domínio municipal, público ou privado;
Fachada principal - frente de construção confrontando com arruamento ou espaço público e onde se localiza a entrada principal;
"Falsa" - designação do aproveitamento de sótão ou do espaço entre o telhado e o último piso da construção;
Fogo - unidade construtiva destinada ao uso habitacional;
Frente edificada contínua - conjunto de edificações sem interrupção no alinhamento;
Índice de cedência médio (ICM) - quociente entre a área total de espaço público proposto, destinada às redes viária e pedonal e ao estacionamento público de superfície, aos espaços verdes e espaços pavimentados neles integrados e aos equipamentos de utilização colectiva, e a área total de construção dos edifícios propostos;
Índice de ocupação do solo (IOS) - quociente entre a área do solo ocupada por construção e a área total da parcela ou do lote;
Índice médio de utilização (IMU) - quociente entre a área total de construção (dos edifícios construídos e a construir) e a superfície da área de intervenção do Plano, coincidente com o COS calculado para a área de intervenção;
Logradouro - parte da área do lote não ocupado ou insusceptível de ocupação com construção;
Lote - área de terreno resultante de uma operação de loteamento licenciada nos termos da legislação em vigor;
Nó viário - conjunto constituído pelo cruzamento de duas ou mais vias e respectivas interligações, desniveladas ou não;
Obras de alteração - as obras de que resulte a modificação das características físicas de uma edificação existente ou sua fracção, designadamente a respectiva estrutura resistente, o número de fogos ou divisões interiores, ou a natureza e cor dos materiais de revestimento exterior, sem aumento da área de pavimento ou de implantação ou da cércea;
Obras de ampliação - as obras de que resulte o aumento da área de implantação, da cércea ou do volume de uma edificação existente;
Obras de conservação - as obras destinadas a manter uma edificação nas condições existentes à data da sua construção, reconstrução, ampliação ou alteração, designadamente as obras de restauro, reparação ou limpeza;
Obras de construção - as obras de criação de novas edificações;
Obras de demolição - as obras de destruição, total ou parcial, de uma edificação existente;
Obras de reconstrução - as obras de construção subsequentes à demolição total ou parcial de uma edificação existente das quais resulte a manutenção ou a reconstituição da estrutura das fachadas, da cércea e do número de pisos preexistentes;
Obras de urbanização - as obras de criação e remodelação de infra-estruturas destinadas a servir directamente os espaços urbanos ou as edificações, designadamente arruamentos viários e pedonais, redes de esgotos e de abastecimento da água, electricidade, gás e telecomunicações, e ainda espaços verdes e pavimentados de utilização colectiva;
Operações de loteamento - as acções que tenham por objecto ou por efeito a constituição de um ou mais lotes destinados imediata ou subsequentemente à edificação urbana e que resulte da divisão de um ou vários prédios ou do seu emparcelamento ou reparcelamento;
Operações urbanísticas - as operações materiais de urbanização, de edificação ou de utilização do solo e das edificações nele implantadas para fins não exclusivamente agrícolas, pecuários, florestais, mineiros ou de abastecimento público de água;
Pala - elemento de ensombramento e de protecção saliente em relação ao paramento vertical da construção;
Parcela - área de território física ou juridicamente autonomizada não resultante de uma operação de loteamento;
Platibanda - muro ou grade que rodeia a cobertura de um edifício;
Polígono base - perímetro que demarca a área na qual pode ser implantado o edifício;
Profundidade da construção - distância compreendida entre o plano da fachada principal ou anterior e o plano da fachada de tardoz ou posterior, considerado acima do nível do solo;
Unidade de execução - área integrada por prédio, ou prédios, definida preferencialmente pelos respectivos limites cadastrais, que constitui a matriz territorial de execução do Plano;
Varanda - elemento construtivo de dimensões variáveis, localizado no interior ou no exterior, relativamente aos planos das fachadas das edificações.