- 1 -Edifícios propostos - as cores a aplicar no exterior das edificações, salvo soluções devidamente fundamentadas, aceites no procedimento administrativo, devem ser as seguintes:
- a)Branco;
- b)Ocres e amarelos;
- c)Rosas;
- d)Azuis e verdes.
- 2 -Nos edifícios da ACS.1 é recomendada a aplicação de apenas uma cor nos seguintes conjuntos de dois lotes:
- a)Lotes 157 e 158;
- b)Lotes 159 e 160;
- c)Lotes 161 e 162;
- d)Lotes 163 e 164;
- e)Lotes 185 e 186;
- f)Lotes 193 e 229;
- g)Lotes 230 e 264;
- h)Lotes 272 e 273;
- i)Lotes 280 e 312.
- 3 -Equipamentos - as cores a aplicar no exterior das novas edificações destinadas a equipamentos devem ser adequadas ao respectivo programa de utilização e assegurar a qualificada integração arquitectónica no espaço urbano envolvente.
Artigo 70.º — Cores a aplicar no exterior
Vigente desde: 31/08/2004