- 1 -Edifícios existentes a manter e edifícios propostos - as cores a aplicar no exterior das edificações, salvo soluções devidamente fundamentadas, aceites no procedimento administrativo, devem ser as seguintes:
- a)Branca;
- b)Ocres e amarelos;
- c)Rosas;
- d)Azuis e verdes.
- 2 -No quarteirão é recomendada a aplicação de apenas uma cor, podendo essa mesma cor constituir um elemento de identificação do mesmo, caso em que tal é previamente definido pela Câmara Municipal.
Artigo 83.º — Cores a aplicar no exterior
Vigente desde: 31/08/2004