- 1 -É interdita a colocação de quaisquer elementos publicitários em coberturas, dispondo ou não de iluminação própria.
- 2 -Nas fachadas dos estabelecimentos comerciais é admitida a instalação de anúncios, desde que adossada ao plano de fachada.
Artigo 85.º — Publicidade
Vigente desde: 31/08/2004