Para a concretização de operações urbanísticas propostas no Plano nas áreas de armazenagem e pequena indústria, os lotes para o efeito identificados no quadro anexo II podem ser objecto de acções de emparcelamento desde que:
- a)Sejam cumulativamente cumpridos os parâmetros fixados no quadro anexo II, através do somatório dos valores neste estabelecidos e as prescrições da planta de implantação/síntese, quanto à dimensão dos polígonos base e à relação com o espaço público envolvente;
- b)Sejam mantidos os usos fixados para cada um dos lotes;
- c)Seja assegurada uma qualificada integração urbana e arquitectónica na frente edificada de rua ou quarteirão.