Os artigos 4.º e 9.º do Regulamento do Plano de Urbanização da Cidade de Torres Vedras passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 4.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)Planta de Zonamento: Regime de proteção e salvaguarda em áreas de risco potencial significativo de inundações, à escala 1:5000;
- e)(Anterior alínea d).)