Alteração por adaptação do Plano de Pormenor, Salvaguarda e Valorização (PPSV) do Núcleo Histórico de Constância ― adequação do PPSV ao Plano de Gestão dos Riscos de Inundações do Tejo e Ribeiras do Oeste (PGRI-RH5A).
Alteração por adaptação do Plano de Pormenor, Salvaguarda e Valorização do Núcleo Histórico de Constância
São alterados o Preâmbulo - Disposições gerais, III) Graus de proteção, números 2 a 4, e os artigos 1.º, 2.º, 8.º, 10.º e 11.º do Regulamento do Plano de Pormenor, Salvaguarda e Valorização do Núcleo Histórico de Constância, que passam a ter a seguinte redação:
Preâmbulo - Disposições gerais
- III)Graus de proteção
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -As intervenções previstas nos números 2 a 4, quando se localizem nas áreas inundáveis identificadas no Plano de Gestão dos Riscos de Inundações do Tejo e Ribeiras do Oeste (PGRI-RH5A) em vigor, para além de terem de cumprir os restantes requisitos e condições especificados, encontram-se ainda sujeitas ao disposto nos números 3 a 26 do artigo 1.º
Artigo 1.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -É interdita a realização de obras de construção e operações de loteamento nas áreas inundáveis de classe de perigosidade média, e, alta e muito alta; e, a instalação de Projetos de Interesse Estratégico nas áreas inundáveis de classe de perigosidade alta e muito alta, identificadas no PGRI-RH5A, em vigor. É ainda interdita a criação de novas construções da tipologia edifícios sensíveis em todas as classes de perigosidade identificadas. Os edifícios sensíveis são, designadamente, hospitais, escolas, infantários, creches, qualquer outro edifício onde as ações de evacuação dos seus ocupantes possam ficar comprometidas; serviços de emergência como bombeiros, polícia e ambulâncias, serviços fundamentais na resposta a situações de emergência; e Seveso/PCIP - instalações associadas à eliminação, fabrico, tratamento ou armazenamento de substâncias perigosas.
- 4 -Em infraestruturas ligadas à água, nas áreas inundáveis de classe de perigosidade alta e muito alta identificadas no PGRI-RH5A em vigor, não são permitidos edifícios que se destinem a escritórios, escolas de atividade náutica, refeitórios e balneários, exceto os pertencentes a instalações e infraestruturas de apoio a atividades balneares e marítimas previstas em Planos de Intervenção nas Praias e infraestruturas e instalações diretamente associadas a Núcleos Piscatórios, Núcleos de Recreio Náutico e Áreas de Recreio e Lazer, devendo estes situar-se acima da cota de máxima cheia para o local.
- 5 -Não é interdita a realização de obras de construção nas áreas inundáveis de classe de perigosidade alta e muito alta que se situem em zona urbana consolidada, sujeita a parecer da autoridade nacional da água, em situações de colmatação de espaço vazio entre edifícios existentes, não constituindo espaço vazio os prédios ocupados por edifícios e ainda os que exercem uma função urbana e estão afetos ao uso público, como arruamentos, estacionamentos, praças e espaços verdes.
- 6 -Nas novas edificações, nas áreas inundáveis de classe de perigosidade alta e muito alta identificadas no PGRI-RH5A, em vigor, devem ser adotadas soluções urbanísticas e construtivas que:
- a)Garantam a resistência estrutural do edificado utilizando materiais de construção capazes de suportar o contacto direto e prolongado (pelo menos 72 horas) com as águas de inundação sem sofrer danos significativos;
- b)Não aumentem perigosidade da inundação tal como definido nos termos do presente plano;
- c)Assegurem que a cota de soleira tem de ser superior à cota de cheia definida para o local, devendo o edifício ser vazado até esta cota.
- 7 -Não é interdita a realização de obras de construção nas áreas inundáveis de classe de perigosidade média que se situem em zona urbana consolidada, sujeita a parecer da autoridade nacional da água. Devem ser desenvolvidas soluções urbanísticas e construtivas que:
- a)Garantam a resistência dos edifícios aos potenciais danos de inundação;
- b)Não aumentem perigosidade da inundação tal como definido nos termos do presente plano;
- c)Não é permitida a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local;
- d)Incluam soluções arquitetónicas que não permitam a utilização e usufruto da volumetria edificada, na parte correspondente à que se encontra abaixo da cota que potencialmente possa estar sujeita a inundação.
- 8 -Nas novas edificações, nas áreas inundáveis de classe de perigosidade baixa e muito baixa identificadas no PGRI-RH5A em vigor, devem ser adotadas soluções urbanísticas e construtivas que:
- a)Garantam a resistência dos edifícios aos potenciais danos de inundação;
- b)Não aumentem perigosidade da inundação tal como definido nos termos do PGRI-RH5A em vigor.
- 9 -No caso de o edificado ter sido parcialmente afetado, nas obras de reconstrução pós catástrofe, nas áreas inundáveis de classe de perigosidade alta e muito alta identificadas no PGRI-RH5A em vigor:
- a)Apenas são permitidas as obras de reconstrução que se destinem exclusivamente a suprir insuficiências de segurança, salubridade e acessibilidade aos edifícios para garantir mobilidade sem condicionamentos;
- b)Não é permitido o aumento da área de implantação, da área total de construção, da altura da fachada ou do número de pisos, nem o número de edifícios a reconstruir, exceto em situação que se demonstre que essa ampliação diminui a exposição ao risco de inundação;
- c)Nas obras de reconstrução devem ser utilizados materiais de construção capazes de suportar o contacto direto e prolongado (pelo menos 72 horas) com as águas de inundação sem sofrer danos significativos.
- 10 -No caso de o edificado ter sido totalmente destruído, nas obras de reconstrução pós catástrofe, nas áreas inundáveis de classe de perigosidade alta e muito alta identificadas no PGRI-RH5A em vigor:
- a)Deve preferencialmente ser transferido para um local fora da Área de Risco Potencial Significativo de Inundações (ARPSI);
- b)Caso seja impossível, deve ser relocalizado em área inundada onde a perigosidade é baixa ou muito baixa, não sendo permitido o aumento da área de implantação, da área total de construção, da altura da fachada ou do número de pisos, nem o número de edifícios a reconstruir;
- c)No caso de ser demonstrada a impossibilidade de relocalização, devem ser observadas as seguintes condicionantes:
- i)Nas obras de reconstrução devem ser utilizados materiais de construção capazes de suportar o contacto direto e prolongado (pelo menos 72 horas) com as águas de inundação sem sofrer danos significativos;
- ii)Não é permitida a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local;
- iii)Nas obras de reconstrução não é permitida a construção de caves, nem a criação de novas frações ou unidades de alojamento.
- 11 -Nas obras de reconstrução pós catástrofe, nas áreas inundáveis de classe de perigosidade média, identificadas no PGRI-RH5A em vigor, não é permitido o aumento da área de implantação, da área total de construção, da altura da fachada ou do número de pisos, nem o número de edifícios a reconstruir, exceto em situação que se demonstre que essa ampliação diminui a exposição ao risco de inundação. Nas obras de reconstrução devem ser utilizados materiais de construção capazes de suportar o contacto direto e prolongado (pelo menos 72 horas) com as águas de inundação sem sofrer danos significativos. Devem ainda ser adotadas outras medidas, estruturais ou de gestão, que permitam minimizar o risco decorrente de inundações, podendo incluir sistemas antirretorno nas redes de saneamento, criação de vias de fuga para pisos superiores, implementar medidas de autoproteção, entre outras.
- 12 -Nas obras de reconstrução pós catástrofe, nas áreas inundáveis de classe de perigosidade baixa e muito baixa, identificadas no PGRI-RH5A em vigor, deve-se assegurar que a construção, reconstrução, ampliação e alteração são realizadas através da implementação de soluções urbanísticas e construtivas de adaptação/acomodação ao risco de inundações, que permitam aumentar a resiliência do território.
- 13 -Nas obras de reabilitação, nas áreas inundáveis de classe de perigosidade alta e muito alta identificadas no PGRI-RH5A em vigor, a relocalização, demolição do edificado degradado/em risco deve ser efetuada, sempre que possível, para área exterior à zona de risco de inundação, atendendo às condições sociais e económicas. Apenas são permitidas obras reconstrução, alteração ou ampliação, sujeitas a parecer da autoridade nacional da água, nas seguintes situações:
- a)Que se destinem exclusivamente a suprir insuficiências de segurança, salubridade e acessibilidade aos edifícios para garantir mobilidade sem condicionamentos, e sejam efetuadas no sentido contrário ao da linha de água;
- b)Em zona urbana consolidada;
- c)Que visem a diminuir a exposição ao risco de inundação.
Nos casos em que não é viável a construção de um piso acima da cota de máxima cheia, estas obras são permitidas, desde que possibilitem que os seus ocupantes permaneçam em condições de segurança, de conforto e de salubridade, sendo admitida a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local.
- 14 -Nas obras de reabilitação, nas áreas inundáveis de classe de perigosidade média, identificadas no PGRI-RH5A em vigor, são permitidas obras de reconstrução, ampliação ou alteração, mediante parecer da autoridade nacional da água, devendo ser realizadas através da implementação de soluções urbanísticas e construtivas de adaptação/acomodação ao risco de inundações, que permitam aumentar a resiliência do território. Nos casos em que não é viável a construção de um piso acima da cota de máxima cheia, estas obras são permitidas, desde que possibilitem que os seus ocupantes permaneçam em condições de segurança, de conforto e de salubridade, sendo admitida a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local.
- 15 -Nas obras de reabilitação, nas áreas inundáveis de classe de perigosidade baixa e muito baixa, identificadas no PGRI-RH5A em vigor, deve-se assegurar que as obras de construção, reconstrução, ampliação ou alteração são realizadas através da implementação de soluções urbanísticas e construtivas de adaptação/acomodação ao risco de inundações, que permitam aumentar a resiliência do território. Nos casos em que não é viável a construção de um piso acima da cota de máxima cheia, estas obras são permitidas, desde que possibilitem que os seus ocupantes permaneçam em condições de segurança, de conforto e de salubridade, sendo admitida a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local.
- 16 -Na instalação de Projetos de Interesse Estratégico, nas áreas inundáveis de classe de perigosidade média, identificadas no PGRI-RH5A em vigor, são permitidas obras de construção, reconstrução, ampliação e alteração, mediante parecer da autoridade nacional da água, e devem ser realizadas através da implementação de soluções urbanísticas e construtivas de adaptação/acomodação ao risco de inundações, que permitam aumentar a resiliência do território; nas áreas inundáveis de classe de perigosidade baixa e muito baixa, importa assegurar que a construção, reconstrução, ampliação e alteração são realizadas através da implementação de soluções urbanísticas e construtivas de adaptação/acomodação ao risco de inundações, que permitam aumentar a resiliência do território.
- 17 -Nas infraestruturas ligadas à água, nas áreas inundáveis de classe de perigosidade alta e muito alta identificadas no PGRI-RH5A em vigor, importa demonstrar, de forma inequívoca, que:
- a)Não existe alternativa e que é essencial a implantação no local da(s) instalação(ões), após o que serão definidas as condições específicas para a sua implantação;
- b)Não haverá impacto nas funções hidráulicas ou fluviais do curso de água, que as velocidades de escoamento a montante e a jusante não se intensificam;
- c)Não há incremento do risco e não são criados novos perigos.
- 18 -Nas infraestruturas ligadas à água, nas áreas inundáveis de classe de perigosidade média, identificadas no PGRI-RH5A em vigor, importa demonstrar, de forma inequívoca, que:
- a)Não existe alternativa e que é essencial a implantação no local da(s) instalação(ões), após o que serão definidas as condições especificas para a sua implantação;
- b)Não haverá impacto nas funções hidráulicas ou fluviais do curso de água, que as velocidades de escoamento a montante e a jusante não se intensificam;
- c)Não há incremento do risco e não são criados novos perigos.
Os edifícios que se destinem a escritórios, escolas de atividade náutica, refeitórios e balneários devem situar-se acima da cota de máxima cheia para o local.
- 19 -Nas infraestruturas ligadas à água, nas áreas inundáveis de classe de perigosidade baixa e muito baixa identificadas no PGRI-RH5A em vigor, importa demonstrar, de forma inequívoca, que não há incremento do risco e não são criados novos perigos.
- 20 -Nas infraestruturas territoriais, incluindo ETAR, em todas as classes perigosidade de áreas inundáveis identificadas no PGRI-RH5A em vigor, importa:
- a)Demonstrar, de forma inequívoca, que não há incremento do risco e não são criados novos perigos;
- b)Assegurar o contínuo fluvial, das várias componentes que caracterizam o ecossistema fluvial;
- c)Assegurar, no atravessamento dos cursos de água, a permeabilidade hídrica e atmosférica e evitar a fragmentação dos ecossistemas;
- d)Minimizar as superfícies de impermeabilização e a perda de vegetação natural.
- 21 -Nas infraestruturas territoriais, incluindo ETAR, nas áreas inundáveis de classe de perigosidade alta e muito alta identificadas no PGRI-RH5A em vigor, importa ainda:
- a)Apresentar os estudos de suporte à escolha do traçado e demonstrar a ausência de alternativa;
- b)Demonstrar, de forma inequívoca, que não haverá impacto nas funções hidráulicas ou fluviais do curso de água, que as velocidades de escoamento a montante e a jusante não se intensificam;
- c)Assegurar que o dimensionamento das passagens hidráulicas nestas áreas está adequado à perigosidade da inundação do período de retorno de 100 anos.
- 22 -Nas infraestruturas territoriais, incluindo ETAR, nas áreas inundáveis de classe de perigosidade média, identificadas no PGRI-RH5A em vigor, importa ainda:
- a)Apresentar os estudos de suporte à escolha do traçado e demonstrar a ausência de alternativa;
- b)Demonstrar, de forma inequívoca, que não haverá impacto nas funções hidráulicas ou fluviais do curso de água, que as velocidades de escoamento a montante e a jusante não se intensifica;
- c)Assegurar que o dimensionamento das passagens hidráulicas nestas áreas está adequado à perigosidade da inundação do período de retorno de 100 anos.
É permitida a realização de obras de construção de ETAR, desde que comprovadamente se demonstre que não há alternativa técnica viável, sujeita a parecer da autoridade nacional da água.
- 23 -Nas infraestruturas territoriais, incluindo ETAR, nas áreas inundáveis de classe de perigosidade baixa e muito baixa identificadas no PGRI-RH5A em vigor, importa ainda demonstrar, de forma inequívoca, que não haverá impacto nas funções hidráulicas ou fluviais do curso de água, que as velocidades de escoamento a montante e a jusante não se intensificam.
É permitida a realização de obras de construção de ETAR, desde que comprovadamente se demonstre que não há alternativa técnica viável, sujeita a parecer da autoridade nacional da água.
- 24 -É interdita a construção de caves em novas edificações nas áreas inundáveis de todas as classes de perigosidade; a construção de caves e a criação de novas frações ou unidades de alojamento nas obras de reconstrução pós catástrofe nas áreas inundáveis de classe de perigosidade média e, baixa e muito baixa; e, nas obras de reabilitação, a construção de caves e de novas frações nas áreas inundáveis de classe de perigosidade baixa e muito baixa nas áreas inundáveis identificadas no PGRI-RH5A em vigor.
- 25 -É interdita a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local nas novas edificações nas áreas inundáveis de classe de perigosidade baixa e muito baixa; nas obras de reconstrução pós catástrofe, nas áreas inundáveis de classe de perigosidade média e, baixa e muito baixa e, nas obras de reabilitação, nas áreas inundáveis de todas as classes de perigosidade.
- 26 -O uso do edificado reconstruído, na reconstrução após catástrofe, deve ser idêntico ao anterior ou, preferencialmente, diminuir o risco associado nas áreas inundáveis de classe de perigosidade média e, alta e muito alta identificadas no PGRI-RH5A em vigor.
Artigo 2.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -(Revogado.)
- 4 -Nas áreas inundáveis identificadas no PGRI-RH5A em vigor, as intervenções previstas no n.º 1 têm ainda de cumprir os requisitos e condições especificados nos números 3 a 26, inclusive, do artigo anterior.
Artigo 8.º
[...]
- 1 -(Revogado.)
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -Nas áreas inundáveis identificadas no PGRI-RH5A em vigor, as intervenções previstas no n.º 3 têm ainda de cumprir os requisitos e condições especificados nos números 3 a 26, inclusive, do artigo n.º 1.
Artigo 10.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -(Revogado.)
- 4 -[...]
- 5 -Nas áreas inundáveis identificadas no PGRI-RH5A em vigor, as ocupações e utilizações previstas neste artigo têm ainda de cumprir os requisitos e condições especificados nos números 3 a 26, inclusive, do artigo n.º 1.
Artigo 11.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
- 9 -[...]
- 10 -[...]
- 11 -[...]
- 12 -[...]
- 13 -Nas áreas inundáveis identificadas no PGRI-RH5A em vigor, as intervenções previstas nos números 2, 3, 5, 8.1 e 11 têm ainda de cumprir os requisitos e condições especificados nos números 3 a 26, inclusive, do artigo n.º 1.
Entrada em vigor
A presente alteração entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.
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