Alteração por adaptação do Plano de Urbanização da Frente de Mar da Cidade de Albufeira
Os artigos 4.º e 21.º do Regulamento do Plano de Urbanização da Frente de Mar da Cidade de Albufeira passam a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
Conformidade com o Plano de Ordenamento da Orla Costeira Burgau - Vilamoura
O regulamento do Plano de Urbanização transpõe as normas do Plano de Ordenamento da Orla Costeira Burgau-Vilamoura (POOC-BV), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, 6082 Diário da República, n.º 98, de 27 de abril de 1999.
Artigo 21.º
Arribas
1) As arribas correspondem às vertentes abruptas ou com declive forte, sujeitas à ação permanente ou temporária do mar, e encontram-se delimitadas na planta de zonamento;
2) As dimensões das faixas de risco máximo e de proteção às arribas, assinaladas na Planta de Zonamento, poderão ser aferidas em função de conclusões obtidas através de estudos concretos que se refiram aos aspetos geológicos, geomorfológicos e evolutivos das arribas.
614407879