- 1 -Até à realização das intervenções específicas referidas no Plano de Ordenamento do Sapal de Castro Marim e Vila Real de Santo António, é aplicável às áreas de proteção complementar do tipo II o disposto no artigo anterior.
- 2 -A estação de tratamento de águas residuais prevista para Vila Real de Santo António pode ser instalada nas áreas de proteção complementar do tipo II, mediante parecer favorável do ICNF, I. P.
Artigo 106.º — Áreas de proteção complementar do tipo II
Vigente desde: 31/08/2022