3.ª alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal das Caldas da Rainha.
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4) Planta de ordenamento - Proteção e Salvaguarda em Áreas de Risco Potencial Significativo de Inundações, à escala de 1:25000.
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Regime de Proteção e Salvaguarda em Áreas de Risco Potencial Significativo de Inundações
Normas gerais aplicáveis a todas as classes de perigosidade para os potenciais usos em solo urbano e rústico nas áreas das ARPSI
Os potenciais usos em solo urbano e rústico nas áreas das ARPSI, em todas as classes de perigosidade, devem atender às seguintes orientações:
Normas aplicáveis no caso de “Novas Edificações” em solo urbano
Normas aplicáveis no caso de “Novas Edificações” em solo rústico
Normas para “Reconstrução Pós catástrofe”
iii.a) Não é permitida a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local;
iii.b) Nas obras de reconstrução não é permitida a construção de caves, nem a criação de novas frações ou unidades de alojamento.
Normas para a “Reabilitação”
Normas para “Projetos de Interesse Estratégico”
Normas para “Novos Edifícios sensíveis”
Em todas as classes de perigosidade é interdita a execução de novas construções da tipologia “edifícios sensíveis”, definida no Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de outubro, incluindo:
Normas para “Infraestruturas ligadas à água”
Normas para as “Infraestruturas Territoriais”
É permitida a realização de obras de construção de ETAR, desde que comprovadamente se demonstre que não há alternativa técnica viável, sujeita a parecer da autoridade nacional da água.
Entrada em vigor
O Plano entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
618377032