Alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal da Marinha Grande
Alteração ao regulamento do Plano Diretor Municipal da Marinha Grande
É alterado o artigo 17.º do regulamento do Plano Diretor Municipal da Marinha Grande, que passa a ter a seguinte:
Artigo 17.º
Espaço Canais e outros Espaços não Urbanizáveis
- 1 -Aos espaços canais e outros não urbanizáveis incluindo os parques de campismo, aplicam-se as condicionantes expressas no Título III deste regulamento.
- 2 -Caso seja declarada a caducidade de reserva do solo de um espaço canal afeto a uma infraestrutura urbanística, o regime de uso do solo a aplicar, deverá ser o uso do solo adjacente a esse espaço canal, aplicando-se as restantes condicionantes expressas no presente regulamento.
- 3 -(Anterior n.º 2.)
- 4 -(Anterior n.º 3.)
Entrada em vigor
A presente alteração do regulamento do Plano Diretor Municipal da Marinha Grande entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
617187823