A ocupação dos lotes com construção e áreas cobertas far-se-á de acordo com as seguintes regras:
1) O índice de ocupação máxima será de 60%;
2) Os afastamentos mínimos das construções aos limites dos lotes serão, respectivamente:
- a)Afastamento frontal - 10 m;
- b)Afastamentos laterais - 5 m;
- c)Afastamentos de tardoz - 5 m.
Outros afastamentos poderão ser adoptados, se por estudos de conjunto ou por apreciação da Câmara se reconhecer vantagens em os adoptar, os quais, todavia, terão de obedecer aos regulamentos em vigor. A mancha de implantação prevista é indicativa, podendo ser corrigida em função do projecto das unidades fabris, respeitando sempre os afastamentos mínimos indicados.