Nos espaços verdes, assinalados na Planta de Ordenamento, admitem-se obras de construção nas seguintes condições:
- a)Reconstrução e ampliação de edifícios existentes até 30 % da área de construção preexistente;
- b)Apoio e complemento às atividades de fruição dos espaços verdes;
- c)Equipamentos de utilização coletiva e Infraestruturas com reconhecido Interesse Municipal.