Na área de intervenção do Parque Natural do Alvão (PNAL) são interditos os seguintes atos e atividades:
- a)As operações de loteamento;
- b)As obras de construção de edificações para habitação, turismo, comércio ou indústria, salvaguardadas as exceções previstas no presente Regulamento;
- c)As obras de construção de edificações para instalações agro-silvo-pastoris, em regime intensivo, de acordo com a definição constante da legislação específica aplicável, bem como a instalação de estufas;
- d)A construção e a exploração de postos de abastecimento de gasolinas, gasóleos e gases de petróleo liquefeitos (GPL);
- e)A instalação de açudes, barragens ou quaisquer projetos hidroelétricos nos troços das bacias hidrográficas situados na área de intervenção do POPNAL para fins que não sejam de abastecimento público de água, com exceção da microgeração de potência limitada a 150 kW.