Nas áreas percorridas por incêndio deverá ser cumprida a legislação em vigor.
Artigo 106.º — Restrições em áreas percorridas por incêndios florestais e com riscos de incêndio
Vigente desde: 21/07/2025
Nas áreas percorridas por incêndio deverá ser cumprida a legislação em vigor.