Referência do local sujeito a servidão - armazém de pirotecnia, localizado no Grou, com zona de proteção de 150 m.
Artigo 116.º — Servidão de instalações de fabrico e armazenagem de produtos explosivos
Vigente desde: 21/07/2025
Referência do local sujeito a servidão - armazém de pirotecnia, localizado no Grou, com zona de proteção de 150 m.