- 1 -O presente capítulo procede à transposição para o PDM de normas referentes à Zona Terrestre de Proteção da Albufeira de Magos, aplicáveis na área assinalada conforme peça desenhada designada “Planta de ordenamento - Zona Terrestre de Proteção da Albufeira de Magos [ZTPAM]”, face ao disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 97.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, nos termos do disposto no artigo 78.º da Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, do Ordenamento do Território e do Urbanismo, aprovada pela Lei n.º 31/2014, de 30 de maio.
Artigo 122.º — Transposição
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