- 1 -Nesta classe de espaço não é permitida a realização de obras de construção.
- 2 -Desde que observado o disposto nos artigos 141.º e 142.º, é permitida a realização de obras de alteração, ampliação e conservação de construções existentes, quando estas sirvam de apoio à propriedade agrícola ou florestal e se destinem à habitação do proprietário ou titular dos direitos de exploração ou dos trabalhadores permanentes.
Artigo 130.º — Espaço agrícola
Vigente desde: 21/07/2025