- 1 -No espaço central, são consideradas as seguintes categorias de espaço, consoante o uso dominante diferenciado do solo, onde se autorizada a construção de infraestruturas urbanísticas e edificações, através de licenciamento municipal de loteamento urbano e de obras particulares e que se diferenciam em:
- a)Área de espaço central mista - correspondente ao espaço físico onde se implanta equipamento, comércio e serviço conjuntamente com habitação.
- b)Área de espaço central de equipamento - correspondente ao espaço onde se implanta predominantemente equipamento, ocupando uma área igual ou superior a 70 % da área da categoria de espaço.
Artigo 29.º — Categorias de espaço central
Vigente desde: 21/07/2025