- 1 -Consoante a prioridade de urbanização, a categoria de espaço urbano de baixa densidade corresponde à zona de grau 2, definida como uma área homogénea, bem caracterizada e diferenciada, a submeter a estudos de conjunto.
- a)Zona de grau 1 - correspondente às zonas de categoria de espaço onde simultaneamente existam terrenos abrangidos por processos de loteamento urbano aprovados, ou com parecer de viabilidade, e disponham de infraestruturas urbanísticas, ou da possibilidade técnica e económica para a sua implantação a curto prazo;
- b)Zona de grau 2 - correspondente às zonas de categoria de espaço não abrangidas pelas condições que caracterizam a zona de grau 1, mas que beneficiam de áreas de colmatação e espaços intersticiais, redes de infraestruturas técnicas e de contiguidade face a outras áreas edificadas.
- 2 -As abreviaturas das categorias e subcategorias de zonamento presentes nas alíneas do número anterior prevalecem sobre aquelas presentes na área cartografada das Plantas de ordenamento na escala 1:10 000.
Artigo 48.º — Zonamento da categoria do espaço urbano de baixa densidade
Vigente desde: 21/07/2025