- 1 -Ao espaço urbano de baixa densidade aplicam-se igualmente as normas gerais estabelecidas no artigo 13.º
- 2 -No espaço urbano de baixa densidade, enquanto não se realizem obras de urbanização, deverá manter-se o uso do solo agrícola ou florestal aí existente.
Artigo 51.º — Normas gerais a observar na urbanização e edificação do espaço urbano de baixa densidade
Vigente desde: 21/07/2025