- 1 -No espaço agroflorestal observam-se as disposições estabelecidas para o espaço agrícola, área agrícola não incluída na RAN, se a utilização for agrícola, e as disposições estabelecidas para o espaço florestal, área de floresta de produção, se a utilização for florestal.
- 2 -No caso de utilização conjunta, observam-se as disposições estabelecidas para a utilização dominante.
- 3 -Revogado.
Artigo 71.º — Normas gerais
Vigente desde: 21/07/2025