- 1 -O espaço afeto a instalações de interesse público é destinado em exclusivo a utilização específica, diferenciada das demais classes de espaço.
- 2 -Corresponde a instalações de interesse público sob jurisdição e administração de entidade própria e é delimitado por perímetro bem definido.
Artigo 85.º — Espaço afeto a instalações de interesse público
Vigente desde: 21/07/2025