- 1 -Em Salvaterra de Magos, na área correspondente ao Plano de Pormenor da Coitadinha, aplicam-se as disposições deste Plano de Pormenor, aprovado pela Portaria n.º 374/99, de 21 de maio e alterado pelo Aviso n.º 12597/2008, de 22 de abril.
- 2 -Na área correspondente ao Plano de Ordenamento de Albufeira de Magos, aplicam-se as disposições deste Plano Especial de Ordenamento do Território, aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 169/2008, de 21 de novembro.
- 3 -Na área correspondente ao Plano de Pormenor da Herdade de Nossa Senhora da Glória, aplicam-se as disposições deste Plano de Pormenor, aprovado pelo Aviso n.º 775/2010, de 12 de janeiro.
- 4 -Na área das Gatinheiras/Coitadinha, permutada com o município de Benavente, aplicam-se as seguintes disposições:
- 4.1 -Área Urbanizada Mista, Zona a Preservar, aplica-se o disposto no n.º 11 do artigo 12.º
- 4.2 -(Revogado.)
- 4.3 -À área agrícola não incluída na RAN, aplica-se o disposto no n.º 7 do artigo 64.º
Artigo 95.º — Áreas abrangidas por outros instrumentos de gestão territorial
Vigente desde: 21/07/2025