- 1 -A execução de novas edificações em solo urbano, em todas as classes de perigosidade, deve atender às seguintes orientações:
- a)Potenciar a existência de estruturas verdes, sejam coberturas ajardinadas, logradouros, hortas urbanas, ou outros espaços que potenciem a infiltração e naturalização de espaços urbanos;
- b)Incluir no registo de propriedade a referência ao risco existente.
- 2 -Nas classes de perigosidade muito alta/alta, relativamente à execução de novas edificações em solo urbano, deve atender-se ao seguinte:
- a)É interdita a realização de obras de construção e operações de loteamento;
- b)Constitui exceção à alínea anterior a realização de obras de construção em zona urbana consolidada, sujeita a parecer da autoridade nacional da água, em situações de colmatação de espaço vazio entre edifícios existentes, não constituindo espaço vazio os prédios ocupados por edifícios e ainda os que exercem uma função urbana e estão afetos ao uso público, como arruamentos, estacionamentos, praças e espaços verdes;
- c)Não é permitida a construção de caves;
- d)Devem ser adotadas soluções urbanísticas e construtivas que:
- i)Garantam a resistência estrutural do edificado utilizando materiais de construção capazes de suportar o contacto direto e prolongado (pelo menos 72 horas) com as águas de inundação sem sofrer danos significativos;
- ii)Não aumentem perigosidade da inundação tal como definido nos termos do PGRI;
- iii)Garantam que a cota de soleira é superior à cota de cheia definida para o local, devendo o edifício ser vazado até esta cota, sendo que em casos concretos devidamente fundamentados, a APA, I. P., pode reanalisar a aplicação desta condição, por solicitação do município, desde que seja demonstrado o cumprimento dos objetivos da Diretiva Inundações, ou seja, diminuição do risco para a saúde humana, o ambiente, as atividades económicas e o património, não sendo em qualquer circunstância permitida a existência de habitações abaixo da cota de cheia definida para o local.
- 3 -Na classe de perigosidade média, relativamente à execução de novas edificações em solo urbano, deve atender-se ao seguinte:
- a)É interdita a realização de obras de construção e operações de loteamento;
- b)Constitui exceção à alínea anterior a realização de obras de construção em zona urbana consolidada, sujeita a parecer da autoridade nacional da água;
- c)Não é permitida a construção de caves;
- d)Devem ser desenvolvidas soluções urbanísticas e construtivas que:
- i)Garantam a resistência dos edifícios aos potenciais danos de inundação;
- ii)Não aumentem perigosidade da inundação tal como definido nos termos do PGRI;
- iii)Não é permitida a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local;
- iv)Incluam soluções arquitetónicas que não permitam a utilização e usufruto da volumetria edificada, na parte correspondente à que se encontra abaixo da cota que potencialmente possa estar sujeita a inundação, sendo que em casos concretos devidamente fundamentados, a APA, I. P., pode reanalisar a aplicação desta condição, por solicitação do município, desde que seja demonstrado o cumprimento dos objetivos da Diretiva Inundações, ou seja, diminuição do risco para a saúde humana, o ambiente, as atividades económicas e o património, não sendo em qualquer circunstância permitida a existência de habitações abaixo da cota de cheia definida para o local.
- 4 -Nas classes de perigosidade baixa/muito baixa, relativamente à execução de novas edificações em solo urbano, deve atender-se ao seguinte:
- a)Devem ser desenvolvidas soluções urbanísticas e construtivas que:
- i)Garantam a resistência dos edifícios aos potenciais danos de inundação;
- ii)Não aumentem perigosidade da inundação tal como definido nos termos do PGRI;
- b)Não é permitida a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local;
- c)Não é permitida a construção de caves.
- a)Devem ser desenvolvidas soluções urbanísticas e construtivas que:
Artigo 70.º — Normas aplicáveis no caso de ‘Novas Edificações’ em solo urbano
Vigente desde: 19/12/2024