Em todas as classes de perigosidade é interdita a execução de novas construções da tipologia ‘edifícios sensíveis’, definida no Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de outubro, incluindo:
- a)Hospitais, escolas, infantários, creches, ou qualquer outro edifício onde as ações de evacuação dos seus ocupantes possam ficar comprometidas;
- b)Serviços de emergência, como bombeiros, polícia, ambulâncias, e outros serviços fundamentais na resposta a situações de emergência;
- c)Seveso/PCIP - instalações associadas à eliminação, fabrico, tratamento ou armazenamento de substâncias perigosas.