É revogada a alínea b) do n.º 2 do artigo 50.º do Regulamento, o qual passa a ter a seguinte redação:
Artigo 50.º
Identificação
- 1 -Os Espaços Naturais integram os valores naturais e paisagísticos com significado e importância relevante do ponto de vista da conservação da natureza e que se caracterizam por um grau muito elevado de sensibilidade ecológica.
- 2 -Os Espaços Naturais incluem:
- a)Albufeira do Torrão e faixa de proteção correspondente;
- b)(Revogada.)
- c)Área onde ocorre o habitat 4030 - charnecas secas europeias - da Rede Natura 2000;
- d)Afloramentos rochosos;
- e)Leito do rio Tâmega;
- f)Ínsuas do rio Tâmega.