- 1 -Nos PIE incluem-se os projetos que são relevantes para o desenvolvimento económico do Município e os “Projetos de Interesse Nacional” (PIN), devendo ser caracterizado, analisado e confirmado o seu carácter estratégico, nos termos do Plano de Gestão dos Riscos de Inundações e normativos em vigor.
- 2 -Nas ARPSI, deve observar-se o seguinte:
- a)Elaboração de estudo hidráulico a uma escala de pormenor que conduza ao cumprimento dos princípios do Plano de Gestão dos Riscos de Inundações em matéria de redução do risco e que demonstre que a construção não representa um agravamento do perigo a jusante ou montante da sua área de implantação;
- b)No registo de propriedade tem de constar a referência ao risco existente e as conclusões do estudo hidráulico, devendo incentivar-se a subscrição de um seguro específico para o risco de inundação;
- c)Potenciar, sempre que possível, uma rede contínua de espaços verdes, corredores ecológicos, com soluções de maior infiltração que evitem o escoamento superficial, permitam o encaixe ou encaminhamento das águas e/ou dissipação da energia das águas e possível utilização;
- d)Promover a utilização de pavimentos permeáveis na zona de intervenção;
- e)Assegurar a minimização do risco de danos materiais e de poluição/contaminação nos projetos a desenvolver, devendo, designadamente, garantir que não há arrastamento de substâncias de risco biológico, químico, radiológico ou nuclear, ou outros durante uma inundação;
- f)Apresentar soluções para garantir estanquicidade do(s) edifício(s).
- 3 -Nas classes de perigosidade muito alta e alta, é interdita a instalação de projetos de interesse estratégico.
- 4 -Na classe de perigosidade média, deve atender-se ao seguinte:
- a)São permitidas obras de construção, reconstrução, ampliação e alteração, mediante parecer da autoridade nacional da água, e devem ser realizadas através da implementação de soluções urbanísticas e construtivas de adaptação/acomodação ao risco de inundações, que permitam aumentar a resiliência do território;
- b)Elaborar um Plano de Emergência Interno ou um documento com medidas de autoproteção que inclua o risco de inundações;
- c)Assegurar que não há aumento da altura de água e da velocidade nas vias utilizadas para evacuação e situações de emergência;
- d)Evitar a impermeabilização dos solos nos espaços exteriores;
- e)Demonstrar, de forma inequívoca, que o tempo entre o aviso de inundação e o pico de cheia na área a intervencionar é suficiente para a implementação das medidas de autoproteção constantes do Plano de Emergência Interno.
- 5 -Na classe de perigosidade baixa e muito baixa, deve atender-se ao seguinte:
- a)Assegurar que a construção, reconstrução, ampliação e alteração são realizadas através da implementação de soluções urbanísticas e construtivas de adaptação/acomodação ao risco de inundações, que permitam aumentar a resiliência do território;
- b)Elaborar um Plano de Emergência Interno ou um documento com medidas de autoproteção que inclua o risco de inundações;
- c)Evitar a impermeabilização dos solos nos espaços exteriores.
Artigo 14.º-G — Projetos de Interesse Estratégico (PIE)
Vigente desde: 01/08/2025