São aditados ao regulamento do Plano Diretor Municipal de Lagoa os artigos 14.º-A ao 14.º-J, que correspondem à transposição das normas definidas com a publicação do Plano de Gestão dos Riscos de Inundações, com a seguinte redação:
“Artigo 14.º-A
Identificação
- 1 -A presente subsecção estabelece as regras aplicáveis às Áreas de Risco Potencial Significativo de Inundações, adiante designadas ARPSI, em solo classificado como urbano e rústico, as quais prevalecem sobre as demais regras estabelecidas no presente regulamento.
- 2 -As ARPSI correspondem às áreas delimitadas na Planta de Ordenamento - Outros limites ao regime de uso, por classes de perigosidade de inundação, para um período de retorno de 100 anos, para as quais são estabelecidas regras de salvaguarda de recursos e valores naturais, de pessoas e bens, compatíveis com a utilização sustentável do território.
- 3 -As regras definidas no ponto anterior, são aplicáveis aos usos e ações, a seguir elencados, a concretizar em solo classificado como urbano e rústico, estabelecendo as ações permitidas, condicionadas ou interditas, em função da classe de perigosidade.
- a)Novas edificações em solo urbano;
- b)Novas edificações em solo rústico;
- c)Reconstrução pós catástrofe;
- d)Reabilitação;
- e)Projetos de interesse estratégico;
- f)Novos edifícios sensíveis;
- g)Infraestruturas ligadas à água;
- h)Infraestruturas territoriais.